IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180031200 (05/02/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): TECELAGEM SÃO CARLOS S/A
Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Detalhes do despacho:Deve a empresa Tecelagem São Carlos S/A, apresentar documentos fiscais emitidos em seu nome, além de documentos complementares, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (de 26/07/2012 a 26/07/2017), que comprovem o uso da marca SUPERDRAY conforme originalmente concedida, para assinalar produtos incluídos na classe nacional 25:10 e 20, ou seja, Roupas e acessórios do vestuário de uso comum e Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes, que é o objeto do registro caducando. Observar que as notas fiscais apresentadas foram emitidas por Cartonagem Salinas Ltda, não se referem a produtos com a marca caducanda, e ainda, assinalam ?TOALHAS?, produtos incluídos na classe nacional 24:20, distinta da classe originalmente concedida.