Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
LV LÚCIA VERÍSSIMO GENUINAMENTE BRASILEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado o termo "cachaça" da marca, tendo em vista o cumprimento de exigência protocolado através da pet. nº 850180140030, de 18/05/2018.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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