Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
LV LÚCIA VERÍSSIMO GENUINAMENTE BRASILEIRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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