Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
LV LÚCIA VERÍSSIMO GENUINAMENTE BRASILEIRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)