Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
RONI CHAVES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHAVES ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 88.618.020/0001-71
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)