RONI CHAVES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- CHAVES ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 88.618.020/0001-71
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)