RONI CHAVES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Petição de cumprimento de exigência 850180087387 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória, visto que o requerente não provou ser titular do nome civil, objeto do pedido, nem apresentou consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Prove o requerente ser titular do nome civil, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- CHAVES ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 88.618.020/0001-71
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2469ExigênciaEsta publicação02/05/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)