INDEPA ORDEM JUSTIÇA DISCIPLINA E RESPEITO ESTADO DO PARÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170136070 (13/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Instittuto dos Detetives do Pará Detalhes do despacho:Deve a Recorrente esclarecer como os serviços especificados serão prestados pelos seus associados, oportunidade em que deverá ser reapresentada a especificação daqueles exclusiva e efetivamente prestados pelos seus membros, caso deseje permanecer com o pedido de registro para marca de natureza coletiva. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela Recorrente, deve esta informar, expressamente, se deseja alterar a natureza da marca requerida de coletiva para de serviço. Por oportuno, deve a Recorrente, ainda, apresentar seus Atos Constitutivos.
Sobre a marca
- Titular
- Instittuto dos Detetives do Pará
- 07.264.632/0001-01
- Data de depósito
- 19 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
- RPI nº 2481ExigênciaEsta publicação24/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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