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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

INDEPA ORDEM JUSTIÇA DISCIPLINA E RESPEITO ESTADO DO PARÁ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
911353577
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170136070 (13/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Instittuto dos Detetives do Pará Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, COM FULCRO NO ART. 123, III, DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
Instittuto dos Detetives do Pará
07.264.632/0001-01
Data de depósito
19 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2565Recurso negadoEsta publicação03/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2508Recurso29/01/2019

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2481Exigência24/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2417Indeferimento02/05/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2390Publicação25/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)