Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
INDEPA ORDEM JUSTIÇA DISCIPLINA E RESPEITO ESTADO DO PARÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170136070 (13/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Instittuto dos Detetives do Pará Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, COM FULCRO NO ART. 123, III, DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Instittuto dos Detetives do Pará
- 07.264.632/0001-01
- Data de depósito
- 19 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2565Recurso negadoEsta publicação03/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)