Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
INDEPA ORDEM JUSTIÇA DISCIPLINA E RESPEITO ESTADO DO PARÁ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira do estado do Pará, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- Instittuto dos Detetives do Pará
- 07.264.632/0001-01
- Data de depósito
- 19 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2417IndeferimentoEsta publicação02/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)