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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

INDEPA ORDEM JUSTIÇA DISCIPLINA E RESPEITO ESTADO DO PARÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
911353577
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira do estado do Pará, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
Instittuto dos Detetives do Pará
07.264.632/0001-01
Data de depósito
19 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2565Recurso negado03/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2508Recurso29/01/2019

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2481Exigência24/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2417IndeferimentoEsta publicação02/05/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2390Publicação25/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)