EDUARDO RIBEIRO CORRETORES DE IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registro do nome civil "EDUARDO RIBEIRO" como marca em nome da sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME, assinada pelo titular do direito de personalidade. Observe que o documento apresentado na petição nº 850180168748, de 14/06/2018, autoriza o registro do nome civil "EDUARDO RIBEIRO" como marca "através do processo protocolado em meu nome junto ao INPI". Contudo, o processo em exame não foi protocolado pelo Sr. Eduardo Elizeu Ribeiro, mas pela sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME. Desta forma, o documento de consentimento/autorização deverá deverá autorizar o registro do nome civil em questão expressamente em nome da sociedade depositante do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- VINEDU IMOVEIS LTDA - ME
- 17.374.860/0001-98
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 14 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2481ExigênciaEsta publicação24/07/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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