EDUARDO RIBEIRO CORRETORES DE IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registro do nome civil "EDUARDO RIBEIRO" como marca em nome da sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME, outorgada e assinada pelo titular do direito de personalidade. Observe que o documento apresentado na petição nº 850180329936, de 24/09/2018, tem como autorizador a empresa VINEDU IMÓVEIS LTDA-ME e não o detentor do direito de personalidade reproduzido ("EDUARDO RIBEIRO"). Desta forma, a fim de cumprir os requisitos previstos no inciso XV do art. 124 da LPI, a autorização deve ser concedida e assinada pelo detentor do direito de personalidade presente no sinal, Sr. Eduardo Elizeu Ribeiro, em favor da depositante do pedido, a sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME.
Sobre a marca
- Titular
- VINEDU IMOVEIS LTDA - ME
- 17.374.860/0001-98
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 14 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)