EDUARDO RIBEIRO CORRETORES DE IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registro do nome civil "EDUARDO RIBEIRO" como marca em nome da sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME, assinada pelo titular do direito de personalidade ou seus herdeiros, caso se trata de pessoa falecida. Observe que o fato de o Sr. Eduardo Elizeu Ribeiro ser um dos sócios da empresa requerente não é suficiente para atender o disposto no inciso XV do art. 124 da LPi, sendo necessária sua expressa autorização para registro, conforme orientações contidas no item 5.11.13 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINEDU IMOVEIS LTDA - ME
- 17.374.860/0001-98
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 14 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)