SD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120062106 (27/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONSORZIO DEL PROSCIUTTO DI SAN DANIELE Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Diga a Recorrente se deseja retirar do sinal marcário a expressão ?SAN DANIELE?, protegida como indicação geográfica, a fim de que reste afastada a infringência ao art. 124, IX, da LPI. Em caso afirmativo, deve ser reapresentada a imagem da marca com tal expressão suprimida, mas mantendo os demais componentes do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- C. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1998
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2481ExigênciaEsta publicação24/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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