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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2011

SD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2131, 8 de novembro de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820958093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO CONTEÚDO TOTAL DAS FLS. 14-20 (FRENTE E VERSO), TENDO EM VISTA QUE A TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NAS MESMAS (06-13) ENCONTRA-SE INCOMPLETA, IMPEDINDO A APRECIAÇÃO TOTAL DO REGULAMENTO DE USO DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2517Registro02/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2512Recurso provido26/02/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2481Exigência24/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2188Recurso11/12/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2149Indeferimento13/03/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2131ExigênciaEsta publicação08/11/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1592Exigência10/07/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.