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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

SD

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820958093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120062106 (27/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONSORZIO DEL PROSCIUTTO DI SAN DANIELE Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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Sobre a marca

Titular
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2517Registro02/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2512Recurso providoEsta publicação26/02/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2481Exigência24/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2188Recurso11/12/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2149Indeferimento13/03/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2131Exigência08/11/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1592Exigência10/07/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.