SD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120062106 (27/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONSORZIO DEL PROSCIUTTO DI SAN DANIELE Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- C. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1998
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2512Recurso providoEsta publicação26/02/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.