Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
SUPERVIA TRENS URBANOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A.
- 02.735.385/0001-60
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 3 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8- RPI nº 2480RegistroEsta publicação17/07/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.