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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

SÓ CRIANÇA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SÓ CRIANÇA
Processo INPI
902387510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160293511 (29/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): SÓ CRIANÇA ARTIGOS INFANTIS LTDA - EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
SÓ CRIANÇA ARTIGOS INFANTIS LTDA - EPP
02.918.918/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2480PetiçãoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SÓ CRIANÇA, Petição na RPI nº 2480 | TrademarkIQ