IPAS158
Concessão de registro
RPI 2480
17/07/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/07/2018 e em vigor até 17/07/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2480
17/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850130022714 (07/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2469
02/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130022714 (07/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O RIO PASSA POR AQUI.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2453
09/01/2018
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2188
11/12/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2181, DE 23/10/2012, POR ERRO MATERIAL.
RPI 2188
11/12/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPROVE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. CUMPRA NA NCL (9).
RPI 2181
23/10/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2047
30/03/2010
Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2018). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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