NATUREWOOD
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826238149
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160243977 (31/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): KOPPERS PERFORMANCE CHEMICALS INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Esclareça o motivo pelo qual não é mencionada a alteração de nome de OSMOSE, INC. para KOPPERS PERFORMANCE CHEMICALS INC. no mesmo documento (ou tampouco mencionado o endereço do titular), dando a impressão que são pessoas distintas, ou, se for o caso, complemente o valor da retribuição referente ao serviço de anotação de transferência de titularidade (serviço 349) para os processos desejados.
Sobre a marca
- Titular
- KOPPERS PERFORMANCE CHEMICALS, INC.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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