Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
DISCAPEL CABOFRIENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E.
- 03.421.893/0001-37
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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