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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

DISCAPEL CABOFRIENSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826234097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E.
03.421.893/0001-37
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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