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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

NATUREWOOD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

NATUREWOOD
Processo INPI
826238149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160250739 (08/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KOPPERS PERFORMANCE CHEMICALS INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
KOPPERS PERFORMANCE CHEMICALS, INC.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Despacho anulado21/08/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2480Exigência17/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1735Publicação06/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NATUREWOOD, Petição na RPI nº 2399 | TrademarkIQ