Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
Disruptiva
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Disruptiva
- Processo INPI
- 910079870
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DISRUPTIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
- 24.323.816/0001-14
- Procurador ou escritório
- LEILA VIOLIN PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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