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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

Disruptiva

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Disruptiva
Processo INPI
910079870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISRUPTIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
24.323.816/0001-14
Procurador ou escritório
LEILA VIOLIN PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
2 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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