Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
Disruptiva
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Disruptiva
- Processo INPI
- 910079870
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISRUPTIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
- 24.323.816/0001-14
- Procurador ou escritório
- LEILA VIOLIN PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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