Disruptiva
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910079870
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160207831 (19/09/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: DISRUPTIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME Procurador: LEILA CAVALHEIRO VIOLIN Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Nenhum dos serviços supramencionado se referem à proteção, conservação e melhoria do ambiente físico e natural ou da utilização prudente dos recursos naturais, da economia, ou da sustentabilidade ecológica. Ou a pesquisa e ensino 'on line' a eles relacionados.
Sobre a marca
- Titular
- DISRUPTIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
- 24.323.816/0001-14
- Procurador ou escritório
- LEILA VIOLIN PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016
Deferimento parcial da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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