Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
PROGRAMA GLAMOUR COM MATHEUS MAYER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS MAYER ROTH - FESTAS ME
- 17.260.986/0001-31
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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