Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
AGROPECUÁRIA QUERÊNCIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170259149 (14/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CUTTI COMERCIO E AGROPECUÁRIA LTDA - EPP Procurador: Ernesto Luiz Holderbaum
Sobre a marca
- Titular
- CUTTI COMERCIO E AGROPECUÁRIA LTDA - EPP
- 01.121.925/0001-53
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2479Recurso negadoEsta publicação10/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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