PROGRAMA GLAMOUR COM MATHEUS MAYER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual. No caso, a empresa sob o nome ROTH & DALZOTO LTDA - ME e CNPJ 17.260.986/0001-31 é uma sociedade empresarial limitada, não uma empresa individual.
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS MAYER ROTH - FESTAS ME
- 17.260.986/0001-31
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2337ExigênciaEsta publicação20/10/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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