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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

CAMARGO CORRÊA CIMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903529564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180166967 (13/06/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): INTERCEMENT BRASIL S/A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Procuração sem os Poderes específicos para a Renúncia ao Regístro.

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Sobre a marca

Titular
INTERCEMENT BRASIL S/A
62.258.884/0001-36
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
6 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2260Deferimento29/04/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.