nova PONTOCOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800180147202 (24/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2473, de 29/05/2018, tendo em vista erro formal. Não houve expediente na sede do INPI em 23/04/2018, em virtude do feriado de São Jorge. Desse modo, entende-se que os prazos vencidos nesta data prorrogaram-se automaticamente para o dia útil seguinte (apenas para o estado do Rio de Janeiro).
Sobre a marca
- Titular
- CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
- 07.170.938/0001-07
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 8 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2479Despacho anuladoEsta publicação10/07/2018
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.