Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
CAMARGO CORRÊA CIMENTOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180167036 (13/06/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): INTERCEMENT BRASIL S/A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Procuração sem os Poderes específicos para a Renúncia ao Regístro.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2479PetiçãoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.