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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

SUAGENCIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUAGENCIA
Processo INPI
903398060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150049949 (12/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUAGENCIA SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO PARA EVENTOS LTDA - ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observado a adoção do padrão de apostila conforme resolução Nº 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SUAGENCIA MARKETING E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
04.309.786/0001-84
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2478Recurso providoEsta publicação03/07/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2445Despacho anulado14/11/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2297Deferimento13/01/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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