Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
SUAGENCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUAGENCIA MARKETING E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
- 04.309.786/0001-84
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
Concessão de registro
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.