Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
SUAGENCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUAGENCIA MARKETING E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
- 04.309.786/0001-84
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.