DROGA ÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170285970 (09/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CARIOCA LICENCIADORA DE MARCAS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.
Sobre a marca
- Titular
- DC GESTAO DE FARMACIAS E DROGARIAS LTDA
- 48.502.932/0001-69
- Procurador ou escritório
- Informark
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2478ExigênciaEsta publicação03/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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