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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

DROGA ÉTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
840297637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da expecificação "FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO TOUCADOR, COSMÉTICOS, PERFUMARIA", e a expressão "EM GERAL", tendo em vista serem ítens incompatíveis com a classe da NCL(10) reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
DC GESTAO DE FARMACIAS E DROGARIAS LTDA
48.502.932/0001-69
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
15 de outubro de 2012
Classes de Nice
Classe 03Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2478Exigência03/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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