Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
DROGA ÉTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da expecificação "FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO TOUCADOR, COSMÉTICOS, PERFUMARIA", e a expressão "EM GERAL", tendo em vista serem ítens incompatíveis com a classe da NCL(10) reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DC GESTAO DE FARMACIAS E DROGARIAS LTDA
- 48.502.932/0001-69
- Procurador ou escritório
- Informark
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar