Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
DROGA ÉTICA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240330859 (03/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CARIOCA LICENCIADORA DE MARCAS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- DC GESTAO DE FARMACIAS E DROGARIAS LTDA
- 48.502.932/0001-69
- Procurador ou escritório
- Informark
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2797PetiçãoEsta publicação13/08/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.