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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

QUINTESSENCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca QUINTESSENCE
Processo INPI
816852693
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210312126 (26/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANTOS PUBLICACOES LTDA. Procurador: Leandro de Souza Frigo Cedente: QUINTESSENCE EDITORA LTDA. [BR] Cessionário: QUINTESSENZ VERLAGS-GMBH Detalhes do despacho:Em cumprimento ao Ofício nº 00433/2022/EATE-PIN/ER-FIN-PRF2/PGF/AGU. Processo SEI nº 52400.121298/2018-19.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000658 (19/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ação ordinária n° 0024559-22.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.104342/2018-26Trânsito em julgado de decisão homologatória de acordo, conforme abaixo:"(i) Proceda com a publicação, em sua Revista da Propriedade Industrial ? RPI, do trânsito em julgadoda presente ação nos andamentos dos processos referentes às marcas ?QUINTESSENCE?, que estão sub-judice emdecorrência da presente demanda;(ii) Levante o sobrestamento do exame das transferências de titularidade requeridas pelos Réus, porforça do acordo homologado, para que proceda com a anotação da cessão dos pedidos e registros de nºs 816.852.693;904.349.314; 909.894.299; 909.938.040; 912.655.259; 909.660.840; 912.177.535; 912.655.143; 912.656.220;912.611.782; 912.611.545; 913.203.300, para as marcas ?QUINTESSENCE? e variações."

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Sobre a marca

Titular
Q. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
11 de setembro de 1992

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Judicial21/06/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2643Sobrestamento31/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1384Registro10/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1343Deferimento27/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1316Despacho21/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1292Recurso provido05/09/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1262Recurso07/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1183Recurso03/08/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1164Indeferimento23/03/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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