Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
DIVINA CONFRARIA CERVEJEIRA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140208162 (06/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ON TRADE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 900422076
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA IMPORTADORA E REVENDA DE BEBIDAS LTDA EPP
- 12.678.621/0001-08
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2477NulidadeEsta publicação26/06/2018
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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