Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
DIVINA CONFRARIA CERVEJEIRA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140208162 (06/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ON TRADE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA IMPORTADORA E REVENDA DE BEBIDAS LTDA EPP
- 12.678.621/0001-08
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.