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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

DIVINA CONFRARIA CERVEJEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903091470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVINA IMPORTADORA E REVENDA DE BEBIDAS LTDA EPP
12.678.621/0001-08
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
3 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2477Nulidade26/06/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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