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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

CELUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2477, 26 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CELUS
Processo INPI
819683299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180155210 (01/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NOVAMONT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S/A
63.739.973/0001-67
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de outubro de 1996

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2477CaducidadeEsta publicação26/06/2018

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1496Registro08/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1472Deferimento23/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.