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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

CELUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CELUS
Processo INPI
819683299
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180369039 (29/10/2018) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): NOVAMONT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180297742 (31/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BENAION INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S/A Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CELUS em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados, tendo em vista que em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180297742 é possível identificar a que produto a marca CELUS se refere. Comprove que a marca CELUS constante das notas fiscais refere-se a produtos da Classe Nacional 3.20 (Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral).

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Sobre a marca

Titular
BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S/A
63.739.973/0001-67
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de outubro de 1996

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2477Caducidade26/06/2018

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1496Registro08/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1472Deferimento23/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.