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Dado oficial do INPI

CELUS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELUS

ST13

BR500000819683299

Classe

3

Pedido

819683299

Registro

819683299

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/99
  5. Concessão08/09/99
  6. Vigente08/09/29

Registro concedido em 08/09/1999 e em vigor até 08/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/10/1996

Data de registro

08/09/1999

Data de expiração

08/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S/A

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220447915 (06/10/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2703

25/10/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200040730 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NOVAMONT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200040730 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): NOVAMONT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190428192 (23/12/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2562

11/02/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190418018 (16/12/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2561

04/02/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180155210 (01/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NOVAMONT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais de venda de produtos emitidas pela titular do registro caducando, bem como notas de compra de embalagem, que demonstram a venda dos produtos assinalados pela marca CELUS dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180155210.

RPI 2553

10/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190338300 (06/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BENAION INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S/A Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190169289 (31/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BENAION INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S/A Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2529

25/06/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180369039 (29/10/2018) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): NOVAMONT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180297742 (31/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BENAION INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S/A Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CELUS em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados, tendo em vista que em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180297742 é possível identificar a que produto a marca CELUS se refere. Comprove que a marca CELUS constante das notas fiscais refere-se a produtos da Classe Nacional 3.20 (Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral).

RPI 2511

19/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180155210 (01/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NOVAMONT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2477

26/06/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1496

08/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1472

23/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE

RPI 1397

09/09/1997

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