Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
PÁTRIA AMADA CACHAÇA NOBRE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- QUEFAN AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 16.416.524/0001-06
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2476ArquivamentoEsta publicação19/06/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)