Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
PÁTRIA AMADA CACHAÇA NOBRE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar a expressão "cachaça" do sinal reivindicado, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista a irregistrabilidade do termo, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº4062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- QUEFAN AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 16.416.524/0001-06
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)