Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
PÁTRIA AMADA CACHAÇA NOBRE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira oficial, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- QUEFAN AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 16.416.524/0001-06
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
- RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)