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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

FIJI PURE MAHOGANY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

FIJI PURE MAHOGANY
Processo INPI
831150459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
G. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2465Recurso provido03/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2419Indeferimento16/05/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2405Exigência07/02/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2383Exigência06/09/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2324Exigência21/07/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.