Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
FIJI PURE MAHOGANY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
FIJI PURE MAHOGANY
- Processo INPI
- 831150459
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.