FIJI PURE MAHOGANY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831150459
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170162098 (11/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GOVERNMENT OF THE REPUBLIC OF FIJI Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- G. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.