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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

FIJI PURE MAHOGANY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

FIJI PURE MAHOGANY
Processo INPI
831150459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente a tradução dos documentos com as características do produto ou serviço a ser certificado e as medidas de controle que o titular utilizará para atestar a conformidade do produto ou serviço a ser certificado, assim como as sanções aplicadas no caso de uso indevido da marca. Na petição de apresentação de documentos nº 850120001, de 06/01/2012, apenas o documento DECRETO DA INDÚSTRIA DE MADEIRA (LICENCIAMENTO E QUALIDADE) possui tradução.

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Sobre a marca

Titular
G. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2465Recurso provido03/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2419Indeferimento16/05/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2405ExigênciaEsta publicação07/02/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2383Exigência06/09/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2324Exigência21/07/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.